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Adicional Salarial: 5 Tipos Previstos na CLT

Você conhece os tipos de adicional salarial existentes? Separamos aqui os 5 tipos previstos na CLT pra você ficar por dentro.

 

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que por algum motivo, exerce suas funções fora da normalidade. 

 

Vamos conhecer cada um deles? Lembrando que tem direito ao adicional, o trabalhador contratado sob regime CLT que executou funções e atividades fora das regras descritas em contrato de trabalho e previstas.

 

1 - Hora Extra: é quando o trabalhador precisa prorrogar a jornada de trabalho sem compensação de período. Sendo assim, é considerada como “hora extraordinária”, e tem acréscimo de no mínimo, 50%. O tempo excedido deve ser de no máximo duas horas por dia, com exceção a serviços inadiáveis. Domingos e feriados, o valor da hora extra vale o dobro. 

 

2 - 2 - Adicional Noturno: é aquele executado entre às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. Neste caso a remuneração terá um adicional com um acréscimo salarial podendo variar de 20% a 30% quando descrito em convenção coletiva, calculado sobre a hora diurna. Caso o trabalhador que trabalha em horário noturno seja exposto a insalubridade, receberá o adicional noturno sobre a sua remuneração, composta do salário acrescido do adicional de insalubridade.

 

3 - Adicional de Periculosidade: é quando o trabalhador é exposto a atividades periculosas, que comprometem a sua saúde e segurança. É pago a trabalhadores que atuam em condições ambientais que oferecem um risco de vida (profissionais que atuam com alta tensão, produtos inflamáveis, trabalhos em alturas, riscos radioativos, explosivos, entre outros). Neste caso, o adicional é de 30% sobre o seu salário. 

 

4 - Adicional de Insalubridade: tem direito o trabalhador exposto a atividades nocivas à saúde ou a exposição acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do tempo de exposição (riscos biológicos, produtos químicos, ruídos que comprometam a audição, poeira mineral, entre outros). O valor é calculado de acordo com o risco de exposição, podendo ser: baixo (10%), médio (20%) ou alto (40%). A definição é feita por um perito do Ministério do Trabalho. 

 

5 - Adicional de Transferência: é devido quando um trabalhador for transferido para outro local  de trabalho, com sua permissão prévia. Assim, o colaborador passa a receber 25% a mais do seu salário enquanto durarem suas funções nesse novo local. O colaborador também terá direito ao acréscimo de despesa de transporte.

 

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