Descubra como calcular as férias coletivas com o período aquisitivo
Férias Coletivas
Final de ano chegando e muitas empresas entram em férias coletivas. Entre as demandas para os setores de recursos humanos está uma que gera dúvidas: como calcular as férias dos funcionários que não tem tempo de serviço para abater nas férias.
O processo de férias coletivas, mesmo sendo decisão de cada empresa, deve obedecer alguns critérios e regras da legislação vigente, como comunicar o Ministério do Trabalho (DRT) local, com informações sobre das de início de final das férias e quais setores atingidos; comunicar o Sindicato da Categoria sobre a comunicação feita ao MTE; e claro, comunicar todos os empregados sobre as férias coletivas.
Para calcular o período, é preciso analisar cada caso, conforme o tempo de trabalho de cada funcionário. Quando concedidas as férias, algumas situações podem acontecer como empregado que tem férias vencidas, ou que tem 12 avos e possibilita a concessão; quem tem 12 avos e coincide com as férias coletivas; ou empregado que não possui 12 avos que cubram os dias de férias coletivas.
Com essa análise ainda surgem outras dúvidas como ajustar o período aquisitivo do trabalhador para estas situações, conforme previsto no artigo 140 da CLT.
Não fazer o cálculo correto pode gerar problemas como sanções administrativas previstas na lei, com risco de ser obrigado a pagar em dobro para o empregado, ou enfrentar processos trabalhistas.
Preparar-se para essa etapa, fazendo provisionamento de gastos é fundamental. A tarefa fica mais fácil com uma equipe no setor de recursos humanos ou consulte uma empresa de contabilidade capacitada para tal.