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Sua empresa está inativa? Saiba quais obrigações cumprir!

Muitas pessoas acreditam que uma empresa inativa, ou seja, aquela que não realiza operações comerciais, não precisa cumprir nenhuma obrigação fiscal ou legal. No entanto, essa percepção está longe de ser correta. 

Uma empresa é considerada inativa quando não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira ao longo de um ano-calendário. Isso inclui a ausência de emissão de notas fiscais, movimentações bancárias, compras ou vendas de bens.

Já a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) foi extinta em 2017. Para as empresas que são tributadas pelo Simples Nacional a informação de inatividade é prestada na própria DEFIS, para as demais empresas essa informação é prestada via DCTF.

Para as empresas inativas, também tem a obrigatoriedade do envio da EFD contribuições anual.

Deixar de cumprir essas obrigações pode acarretar multas e complicações futuras, inclusive dificuldades para reativar a empresa ou encerrar suas atividades definitivamente. Portanto, é fundamental que o empresário mantenha-se informado e regularize a situação da empresa, mesmo que ela esteja inativa.

A Calculus Contabilidade pode ajudar a garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando problemas com o Fisco e garantindo a tranquilidade de sua empresa, mesmo quando ela não está operando.

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