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Tipos de demissão e os direitos de cada um

Existem cinco tipos de demissão atualmente, conforme a legislação brasileira. Separamos no blog os tipos, e explicamos os direitos de cada um. Confira:

 

Demissão sem justa causa: équando não há motivo para a dispensa do funcionário. A decisão pode ser do empregado ou do contratante, e o fim do vínculo empregatício sem qualquer penalidade.

Direitos: salário dos dias trabalhados no mês (saldo de salário), horas extras e adicional noturno, se for o caso; aviso prévio indenizado; 13º proporcional ao tempo e 13º vencidos, se houver; férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; multa de 40% sobre o valor total do FGTS (pago pelo patrão); possibilidade de sacar todo o seu FGTS; seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

 

Demissão indireta: sãosemelhantes à demissão sem justa causa.

Direitos: saldo de salário, inclusive horas-extras e outros adicionais; aviso prévio; salário-família; o pagamento do 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida no mês da rescisão por mês de serviço; férias proporcionais, férias vencidas, acrescidas de 1/3; direito a sacar o FGTS; acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) paga pelo empregador sobre o valor do FGTS. Também pode requerer o seguro-desemprego.

 

Demissão por justa causa: acontecepor falta grave cometida pelo próprio trabalhador, como por exemplo: ato de improbidade, falta de ética profissional, de zelo e respeito no local de trabalho, incluindo atos de assédio moral e sexual;

incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador; condenação criminal do empregado, transitada em julgado; descuido no desempenho das funções; embriaguez habitual ou em serviço, incluindo a utilização de drogas;

violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação;

abandono de emprego; ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa; perda da habilitação ou requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Direitos: saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso; férias vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; 13º vencido, se for o caso.

 

Pedido de demissão: A rescisão por iniciativa do próprio trabalhador, tem os seguintes direitos: saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso; 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver; férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; aviso prévio indenizado, se for o caso.

 

Demissão Consensual: Essetipo de demissão em comum acordo entre funcionário e patrão, tem os seguintes direitos trabalhistas: saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, se for o caso; 13º proporcional ao tempo que você trabalhou e 13º vencidos, se houver; férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; aviso prévio de 50%, se for o caso;

multa de 20% sobre o valor total de seu FGTS (pago pelo patrão); saque de até 80% do saldo de seu FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.

 

 

Tem dúvidas, precisa de ajuda? A Calculus te ajuda com estas e outras questões trabalhistas.

 

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