Carlos Fernando Mathias de Souza
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A Súmula Vinculante nº 29 : base de cálculo de imposto
“A taxa que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra, não ofende o § 2º do art. 145 da