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Novos estados podem aderir ao empreendedor individual na próxima semana

A partir de 28 de agosto os estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem ingressar no programa empreendedor individual.

Fonte: FenaconTags: mei
A partir de 28 de agosto os estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem ingressar no programa empreendedor individual. Essa afirmação foi feita pelo Ministro da Previdência, José Pimentel, durante reunião da Subcomissão Permanente das Micro e Pequenas Empresas, da Câmara dos Deputados, ocorrida na tarde de quarta-feira, 19, que discutiu os efeitos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Vignatti (PT-SC) e contou com a presença de diversos deputados, representantes governamentais e de entidades representativas como Fenacon e Sebrae. Pimentel afirmou que desde o dia 1º de julho, ocorreram mais de 900 mil acessos ao portal do empreendedor, somente nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, onde o sistema funciona neste momento.

No início de setembro deve ocorrer na Câmara café da manhã para avaliação do programa. O objetivo é reunir representantes desses estados para falar aos demais sobre a experiência e dificuldades na implantação do empreendedor individual.

Um fundo garantidor de crédito para os empreendedores também foi abordado no encontro. Além disso, a criação do Simples Rural deve ser tema de outro café da manhã ainda no mês de setembro.

Mudanças no Simples - O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, propôs a correção da tabela para inclusão no Simples Nacional. “Se chegássemos a um teto entre R$ 3 a R$ 3,2 milhões seria o ideal”, disse. Ele apóia também a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do país no sistema, levando-se em consideração exclusivamente a faixa de faturamento das mesmas, independente do ramo de atividade econômica.
 
Pietrobon defendeu ainda a inclusão dos hospitais com leitos no Anexo III do Simples Nacional.