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Receita Federal avisa empresas de erros em declarações do IR

A ideia do governo é estender isso a todas as empresas do país, o que ainda não tem prazo para ocorrer.

Fonte: Folha de S.PauloTags: trabalhista

A Receita Federal enviou cartas a 4.248 empresas avisando sobre erros na declaração de Imposto de Renda. A ação faz parte de um projeto piloto pelo qual, antes de serem fiscalizadas, as companhias serão avisadas pelo fisco de erros menores, podendo corrigi-los e evitando o pagamento de multas pesadas.

O processo, chamado autorregularização, já existe para as pessoas físicas que podem, pouco tempo após a entrega da declaração de Imposto de Renda, corrigir divergências apontadas pela Receita. A ideia do governo é estender isso a todas as empresas do país, o que ainda não tem prazo para ocorrer.

"Estamos dizendo que você entrou no radar da Receita. Pode ser um equívoco da empresa, ou uma infração. Se foi um erro, corrija e pague o que tiver que pagar", afirma o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido.

Entre os erros apontados está o recolhimento de valores menores do que o devido, o pagamento de percentual errado do imposto e informações divergentes.

Segundo Cândido, atualmente, esse tipo de incongruência só é detectada em auditorias internas feitas pelas empresas ou na fiscalização da Receita.

Se fizer a correção espontaneamente, a empresa pagará multa de 20% sobre o que deixou de recolher. No segundo caso, porém, quando já está sob fiscalização, a multa parte de 75% e pode chegar a 225%. Para a Receita, a vantagem desse tipo de aviso é desafogar a fiscalização de processos menores.

"O trabalho da receita tem que ser planejado para utilizarmos da melhor maneira possível os recursos disponíveis", completa.

O primeiro grupo escolhido pela Receita é de empresas que declaram o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que são aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano. Daqui a dois meses, o mesmo será feito com 40 mil empresas integrantes do Simples programa de tributação simplificada que abrange companhias com receita de até R$ 4,8 milhões por ano.