Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
Turma condena empresa que instituiu regime 12x36 em acordo individual
Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36.
-
Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou.
-
Presume-se discriminatória dispensa de empregado doente
A esses trabalhadores, o TST garantiu o direito à reintegração.
-
Conselho amplia uso de créditos de ICMS
O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento.
-
CNI faz 101 propostas para modernizar setor
A CNI listou 101 propostas, iniciativas capazes de reduzir os custos, a burocracia e os riscos enfrentados pelo empresariado, além de elevar a competitividade e a produtividade da indústria brasileira.
-
Alteração do fator previdenciário é uma ilusão, diz especialista
Poucas pessoas vão de fato se beneficiar com a alteração, diz especialista
-
IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
-
Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados
Em março de 2010, a empresa ajuizou ação contra o sindicato que lhe havia cobrado e continuava cobrando, anualmente, a contribuição sindical patronal.
-
Herdeira responde pelas dívidas trabalhistas do falecido na proporção da herança que recebeu
No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, a filha de um empregador, já falecido, alegou não fazer parte do processo e que a penhora recaiu sobre um bem de sua propriedade, adquirido por herança.
-
JT considera abusiva alteração de jornada após oito anos no mesmo horário
A partir de julho de 2012, viu-se obrigada à prestação de serviços diariamente, de 10h30 as 19h, com o que não concordou.