Notícias Técnicas
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Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras
A medida visou incentivar a oferta de emprego e a atender à necessidade de políticas voltadas para a busca do pleno emprego
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Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência
O colegiado aplicou ao caso, subsidiariamente, o artigo 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação pessoal das partes.
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Contribuição não incide em salário-maternidade
O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
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Empregadores poderão deduzir no IR plano de saúde de trabalhadores domésticos
A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.
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Compensações e pedidos de créditos fictícios estão na mira Receita Federal
Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.
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É preciso uma alternativa ao fim do fator previdenciário
Para isso, Alves precisa criar um modelo alternativo para determinar o momento da aposentadoria.
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Benefício de Assistência Social tem novos procedimentos para avaliar a deficiência e incapacidade dos requerentes
A avaliação é constituída pelos fatores ambientais, atividades e participação, e funções e estruturas do corpo.
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Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal
Em sua defesa, o Banco alegou que o advogado foi desligado por adesão ao PDV - Programa de Desligamento Voluntário
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Ambiente de trabalho estressante leva trabalhadora grávida a renunciar à estabilidade
A magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
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Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia
O laudo pericial, porém, não lhe foi favorável, ou seja , ele foi sucumbente no objeto da perícia, cabendo-lhe, então, em princípio, o ônus do pagamento do perito.