Notícias Técnicas
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Projeto cria facilidade para saque do FGTS
Com essa poupança forçada o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida.
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Auxílio doença simples convertido em acidentário gera direito ao recebimento das parcelas respectivas
Se o reclamante recebeu benefício previdenciário por doença simples e, posteriormente, o INSS reconheceu que a sua doença teve origem no trabalho, convertendo o benefício em auxílio doença acidentário, tem direito a receber as parcelas trabalhista
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Motorista é enquadrado como bancário
A 10a Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de um trabalhador que exercia as funções de motorista e, modificando a sentença, o enquadrou na categoria dos bancários, com base na atividade preponderante do ex-empregador.
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Pedidos de recuperação judicial têm queda
Agosto registrou o menor índice do ano, apura Serasa
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Empresas contêm alta do custo do trabalho
As pressões sobre os custos trabalhistas na indústria começaram a amainar, indicando que as perspectivas para o emprego no setor são mais promissoras.
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Briga corporal em indústria têxtil resulta em demissão por justa causa
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia afastado a justa causa para a demissão de uma empregada envolvida em briga corporal com uma colega no local de trabalho, após troca de insultos.
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DACON Mensal de julho deve ser entregue hoje
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
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Receita esclarece sobre créditos em importação
Os custos que as empresas têm com a armazenagem e transporte de matérias-primas adquiridas dentro do mercado interno geram direito a créditos do PIS e da Cofins.
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Não realizar exames médicos nos empregados pode gerar multas de até R$ 4 mil
A empresa que não cumprir as determinações da área de medicina do trabalho estarão sujeitas as penalidades previstas no artigo 201 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que são multas que variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.
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Sócios não respondem por dívida de empresa
As dívidas fiscais da empresa só podem recair sobre o patrimônio dos sócios e administradores se ficar comprovado que eles patricaram atos ilegais.