Notícias Técnicas
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Credor pode recusar bens oferecidos à penhora que não obedecem à gradação prevista em lei
Em se tratando de execução definitiva, a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou em depósito, para garantir o crédito do empregado.
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Correios não podem terceirizar entrega de malotes, Sedex e mercadorias ao destinatário final
Desde 05 de outubro de 1988, quando entrou em vigor a atual Constituição Federal, os entes da Administração Pública não estão autorizados a terceirizar a execução de serviços relacionados à sua atividade-fim
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Advogados buscam estratégias para derrubar 'trava bancária'
Advogados de empresas em recuperação judicial estão buscando novas estratégias jurídicas na tentativa de derrubar a chamada "trava bancária"
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Banco do Brasil reduz em mais de 4,6% taxas de juros para crédito de empresas
O Banco do Brasil reduziu em mais de 4,6% os juros de linhas de crédito para empresas. As novas taxas começam a valer a partir desta quinta-feira (5), de acordo com a Agência Brasil.
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Espólio perde ação por irregularidade de representação
A falta de procuração pelo advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado
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Não incide contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados
Decisão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas
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STF começa a julgar ISS de leasing
Os municípios saíram na frente na disputa em torno da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing.
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Emitir cheques pré-datados sem fundo pode ser considerado crime
"O cheque é um título de crédito e, como tal, pressupõe uma relação de confiança entre as partes que transacionam".
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Supremo prorroga por mais 180 dias prazo para analisar mérito de ação sobre Cofins
A suspensão dos processos já vigorava desde o dia 13 de agosto de 2008
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Remuneração de manobreiro-motorista não pode ser inferior à do motorista de ônibus profissional
A remuneração do manobreiro-motorista não pode ser inferior ao salário recebido pelo motorista profissional, uma vez que as tarefas, responsabilidades e atribuições gerais no exercício de ambas as funções são substancialmente comuns.