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Domínio Atendimento

Confira as novas leis trabalhistas para 2022

Já sabe o que mudou na legislação para 2022? Separamos as principais mudanças, confira:

 

Vale-alimentação e vale-refeição: não é obrigatório que as empresas ofereçam vale-alimentação ou vale-refeição. As empresas que oferecem, vai ficar mais fácil: todos os estabelecimentos que aceitam os vales, não poderão mais fazer distinção e deverão receber pagamentos de qualquer bandeira.

Vale-transporte: concedido apenas para uso em transporte público urbano. Táxis, carros de aplicativo ou alugados não estão inclusos. Sendo assim, a empresa terá que ressarcir o colaborador somente se não houver transporte público ou se o vale-transporte for insuficiente.

Jornada de trabalho e controle de ponto: poderá ser aceito registro do ponto através de aplicativos e softwares.

Aprendizagem profissional: com as mudanças, alunos de cursos técnicos poderão ser contratados para programas de aprendizagem profissional. Em caso de efetivação do aprendiz, a empresa não precisa repor a vaga imediatamente. O tempo de contrato também passa de dois para três anos e o cálculo da quantidade de aprendizes necessários passa a ser feito pela média do número de colaboradores dos últimos anos.

Registro profissional e sindical: qualquer pessoa pode solicitar registro profissional com o número do CPF, inclusive estrangeiros.

Regulamentação de trabalho remoto: a partir de agora, possui regulamentação. As empresas podem escolher pelo modelo híbrido, remoto ou presencial. Estagiários e aprendizes poderão trabalhar remotamente e a preferência é para pessoas com deficiência ou quem tenha filhos pequenos, com até quatro anos.

‍Trabalho aos domingos: é considerado dia de descanso, mas não há proibição de trabalho nesse dia, e com a mudança, o trabalhador teria direito a apenas um domingo de descanso a cada dois meses.

Carteira de trabalho digital: agora, há preferência pelo uso da carteira digital. O formato apresenta benefícios como segurança das informações e facilidade de acesso e atualização pelas empresas e governo. Agora, a carteira de trabalho é emitida junto com o CPF, sendo necessário apenas sua habilitação posterior no site do Governo Federal.

 

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