Cruzamento de dados da Receita Federal: o que você precisa saber

Você sabe qual a importância do cruzamento de dados da Receita Federal e as informações de pessoas físicas e empresas? Confira as razões, importância e quais dados são monitorados.
Todos nós já sabemos: a Receita Federal faz um monitoramento completo sobre as informações financeiras de pessoas físicas e empresas.
Como a legislação no Brasil é complexa, há uma série de tributos sobre as operações realizadas e faturamento. O objetivo é garantir que as exigências e os dados sejam repassados e estejam de acordo com a lei, e assim a receita faz o cruzamento de dados.
É a forma de saber se os dados repassados por pessoas físicas e empresas não estão sendo sonegados, se há fraudes e se foram pagos menos impostos do que a lei determina. É de extrema importância entregar dados precisos, caso contrário há multas e punições, e em alguns casos, até mesmo prisão dos responsáveis.
Desde 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema usado para o monitoramento de informações repassadas à RF a níveis municipais, estaduais e federal, é responsável por analisar aproximadamente 12 áreas diferentes relacionadas ao cruzamento de dados de forma digital e automatizada. Por meio dele, são cruzados os dados de movimentação bancária e outras instituições ou categorias de transições que também informaram dados. E claro, estes dados precisam, em um vocabulário simples, “bater”.
O que o fisco analisa:
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias;
- DIMP: Declaração de Informações de Meios de Pagamentos;
- DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito;
- DMED: Declaração de Serviços Médicos;
- DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- EFD CONTRIBUIÇÕES: Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- EFD ICMS-IPI: Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI;
- EFD REINF: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída;
- e-Financeira;
- e-Social;
- IRPF: Imposto de Renda da Pessoa Física;
- MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- NF-e/NFC-e: Nota Fiscal Eletrônica padrão ou do consumidor.
Como uma legislação em constante mudança, é preciso contar com empresas de confiança e atualizadas. A contabilidade tem um importante papel no controle e registro de operações financeiras e patrimoniais.
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