• (48) 3438-3136
  • (48) 99206-6121
Domínio Atendimento

Você sabe a diferença entre lucro real e presumido

Você sabe a diferença entre lucro real e presumido

Escolher o regime para uma empresa vai impactar em diversos fatores, entre eles o pagamento de impostos. Empresas que faturam menos de R$ 3,6 milhões ao ano podem se enquadrar no Simples Nacional. Com valores maiores que isso, é preciso escolher entre lucro real ou presumido. As duas alternativas influenciam nos cálculos de impostos. Vamos entender as diferenças?

Lucro real: Instituições financeiras são obrigadas a adotar esse regime. Apura-se a receita, e a partir daí são deduzidos custos e despesas. Sempre partindo do lucro líquido, e a partir daí calculam-se IRPJ e CSL. O cálculo é mais simples e é possível solicitar lucro trimestral ou anual. Se houver prejuízo, a empresa pode ser dispensada dos tributos, desde que comprovadas conforme regras da Receita Federal.

Lucro presumido: Neste caso, o faturamento é baseado em estimativas. As alíquotas terão variação de acordo com o tipo de negócio. Nos cálculos de IRPJ e CSLL, pode ocorrer faturamento de 32% para empresas prestadoras de serviços, nos comércios a base é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A empresa que utilizar esse regime, deve ter margem de lucro superior à presunção.

Se você ainda tem dúvidas, um contador pode te ajudar a escolher. O ideal é estar bem assessorado e garantir o regime mais coerente para sua empresa.

Leia também: Como um bom contador pode evitar multas na fiscalização.